Duvidas
Perguntas Frequentes
O crédito tributário é o valor pago pelas empresas por suas obrigações tributárias, que incluem impostos, taxas e contribuições, tais como IR, CSLL, INSS, PIS, COFINS, ICMS, IPI e ISS.
Quando acontece de uma empresa pagar tributos a maior – ou seja, valores a mais do que deveriam pagar – ou indevidos, ela pode pedir a recuperação do crédito tributário.
Isso pode acontecer, por exemplo, porque alguns produtos acabam sendo tributados duplamente e, com isso, o pagamento do imposto é feito duas vezes.
Para solicitar a recuperação de crédito tributário, é preciso fazer uma revisão tributária bastante cuidadosa, a fim de analisar quais créditos podem ser recuperados.
A gestão fiscal ou contábil da empresa deve fazer uma análise de diversos documentos fiscais e dos tributos pagos, identificando os valores declarados na Escritura Contábil Fiscal e os valores recolhidos pelo DARF.
A partir dessa revisão, será possível identificar os tributos indevidos e o valor que pode ser recuperado.
Praticamente todos as empresas podem solicitar a recuperação de créditos – exceto os MEI (Microempreendedores Individuais).
As empresas também podem ter qualquer regime tributário, mas a situação é mais comum em empresas do Simples Nacional, do Lucro Presumido e do Lucro Real.
Todo o processo de recuperação de crédito tributário pode durar até 60 dias, considerando desde a análise do pedido até a restituição do valor.
Vale lembrar que os créditos tributários têm um prazo de prescrição de 5 anos, contado a partir da data de lançamento do crédito. Isso significa que, com o prazo prescrito, a empresa perde o direito de recuperação do crédito tributário.